CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECURSO/DEFESA DE AUTUAÇÃO /MULTA DE TRÂNSITO
Contrato particular que entre si fazem, de um lado com CONTRATADA – Escritório de advocacia e Consultoria de trânsito, neste ato representado pelo seus sócio-diretores, e de outro lado, aqui denominado CONTRATANTE:
Cláusulas Contratuais
As partes acima qualificadas assinam o presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na melhor forma de direito, declarando e preenchendo todas as lacunas acima, por inteira responsabilidade, ciente de todas as cláusulas abaixo e de acordo com as legislações e disposições pertinentes.
Cláusula Primeira – O objeto do presente contrato é a confecção de interposição de recursos/defesas prévias, perante o órgão de trânsito competente, pela contratada ou por quem ela indicar, sob sua total responsabilidade, referentes às multas/autuações de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Cláusula Segunda – O presente contrato é válido até o julgamento das autoridades competentes, tudo correspondente às multas/autuações acima contratadas, com o devido comprovante do protocolo fornecido pela JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações. As validades acima, obedecerão sempre após o vencimento com o devido pagamento do valor contratado.
Cláusula Terceira – Somente será passível de recurso/defesa prévia administrativo a ser interposto pela contratada a penalidade prevista no art. 256, II Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, a autuação ou penalidade de multa de trânsito. A prestação de serviço administrativo, como suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação de permissão para dirigir, curso de reciclagem, emissão de licença de circulação, seja Estadual e ou Federal, etc. serão objetos de contratações específicas, conforme o caso.
Cláusula Quarta – O resultado dos recursos ou defesas administrativos eventualmente interpostos pela contratada depende única e exclusivamente, das autoridades de trânsito competentes para julgá-los, dessa forma, a contratada garante que seu serviço será o melhor possível para cada caso individualmente, de acordo com o tipo de prestação escolhida.
Cláusula Quinta – O contratante obriga-se a apresentar no ato deste contrato, toda a documentação exigida pela contratada, bem como o endereço correto para qualquer aviso/notificação; fatos concretos, assinando a procuração que passará a fazer parte deste contrato.
Cláusula Sexta – O valor aqui contratado para interposição de recursos ou defesas de autuações, inicialmente será de R$
0,00 (
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), que deverá ser pago à vista em espécie no escritório, em espécie diretamente no caixa ou via TED (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DIRETA), que após a confirmação por parte do contratado será conferida quitação.
Cláusula Sétima – Em caso de indeferimento do recurso ou não acolhimento da defesa da autuação de trânsito, fica o CONTRATANTE com a opção de recorrer às instâncias superiores ou ao juízo de reconsideração, ajustando a taxa de custo de produção do processo, de acordo com o caso.
Clausula Oitava – o acompanhamento do recurso poderá ser feito após 30 dias através do site do órgão impositor da multa. No caso de não verificação neste, entrar em contato como contratado para recebimento do número do protocolo.
Cláusula Nona – O presente contrato é em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, e que o mesmo está em consonância com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
Cláusula 10 – Fica eleito o Foro desta Capital, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de inteiro teor e forma.
Belo Horizonte,
21
de
Maio
de
2025