Porque o prazo para recurso só funciona CONTRA o motorista?


13 de Maio de 2014

Porque o prazo para recurso só funciona CONTRA o motorista?-Existe prazo para recurso de multa? -Posso fazer transferência de pontos na carteira fora do prazo? -O prazo já passou, posso recorrer? -Meu prazo para defesa já passou, ainda tem jeito de entrar com recurso? – Tem como cancelar multa “fora do prazo”?São perguntas diárias e recorrentes de motoristas que fazem contato conosco diariamente.Analisamos estas e outras perguntas para compreender o motivo pelo qual os motoristas que procuram a BondMultas fazem este tipo de questionamento.Sabemos que, na prática, para julgar recursos e defesas prévias de trânsito, citação de processo no detran, lei seca, multa de dirigir embriagado ou cassação de PPD, em todo o Brasil, via de regra, nenhum órgão de trânsito do Brasil cumpre a determinação da lei, que dá aos mesmos, 30 dias para apreciar e julgar defesas interpostas de multas, infrações de trânsito e demais infringências de trânsito colacionadas no artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades...)Nós nos perguntamos então: - Porque, para punir, lavrar as autuações e decorrentes infrações de trânsito bem como os demais procedimentos punitivos, geralmente, os órgãos de trânsito “conseguem” cumprir a legislação e, no momento em que o motorista/condutor tenta levar a seu conhecimento e apreciação a defesa pela infração apontada em documento ou na tela do computador, o mesmo é prontamente dissuadido inclusive de fazer o protocolo de sua defesa de trânsito, quando não rispidamente rechaçado por funcionário do órgão de trânsito a fazê-lo sob a alegação de que, simplesmente: “- Não tem prazo para defesa”, “- Seu recurso está fora do prazo.”, “- Passou o prazo de recurso”, “- O sr não pode mais recorrer” etc...Pois nós, da BondMultas, entendemos que, se não existe cumprimento de prazo para julgamento ou notificação, de fato, pelos órgãos de trânsito, não há que se pensar em impedir, cercear ou tolhir o direito do motorista de recorrer aos mesmos, solicitando o cancelamento dos registros da notificação, multa ou sanção administrativa que seja equivalente, com base em data impressa no documento ou que “conste no sistema” do órgão de trânsito, com tal informação.E mesmo se este tipo de atitude ou orientação se mantiver nos órgãos de trânsito, existe sim, não só a possibilidade, como, no nosso entendimento, o direito do motorista de recorrer ao órgão de trânsito, Detran, CET-SP, CET-RJ, AGETOP, Transbetim, Transneves etc..., solicitando o cancelamento de multas, autuações e pontos na carteira e transferência de pontuação na CNH, em todos os Detrans emissores de CNH do Brasil.Tal procedimento e solicitação do motorista, não deve também, simplesmente ser “engavetada” ou negada, sem que haja nenhum tipo de justificativa, resposta ou publicidade dos atos administrativos do órgão, já que é sabido que, para que este tenha a indispensável eficácia, componente dos atos administrativos, pois estes, além destes serem princípios basilares da administração pública, o motorista nessa relação é parte hipossuficiente.Portanto, caso tenha multas vencidas (pelo menos no documento em que obteve ciência da mesma), carteira de motorista cassada ou suspensa, processo ou citação de processo administrativo do Detran, EM QUALQUER ÉPOCA, não hesite em recorrer aos seus direitos junto aos órgãos de trânsito e também, sugerimos, não deixe que respostas ríspidas e que possam parecer definitivas e sem recursos possíveis, de funcionários de órgãos públicos de trânsito o impeça de levar aos mesmos, para apreciação e julgamento, com a devida publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, ocorrências, multas, pontos na carteira, processos administrativos, suspensão de CNH junto ao Detran de seu estado.Temos obtido êxito, isto é, ganho, em definitivo de vários dos processos nestas condições junto aos Detrans de todos os estados brasileiros, utilizando a união da técnica, know-how e conhecimento aprofundado da legislação de trânsito brasileiro, bem como os procedimentos que acompanham, fundamentais para atingir o objetivo de maximização de chances de ganho em defesas administrativas de trânsito para os motoristas, clientes BondMultas.Pedro Philipe BondMultas