Culpados sem direito a defesa
27 de Agosto de 2007
É incrível como após dez anos do novo Código de Trânsito Brasileiro, os Detrans do Brasil ainda não se adequaram ao que o mesmo determina. Absolutamente, todas as sanções, punições e retaliações que o motorista poderia sofrer em decorrência de possíveis infrações e, também, todas as formas de cobranças de taxas e demais obrigações pecuniárias, foram implementadas e entraram e vigor quase que imediatamente à publicação do C.T.B.
O que se percebe é que do lado do erário, o motorista, condutor de veículos automotores e demais cidadãos incluídos no Código, é que o direito de defesa “desapareceu”.
Os Detrans se adequaram para todos os mecanismos de cobrança, inclusive, retendo ilegalmente, os documentos dos veículos em que constasse alguma infração em seu prontuário, conforme se comprova em várias ações judiciais jurisprudenciais que confirmam tal fato. Por exemplo a súmula 127 do S.T.J “É ilegal condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento de multas”, dentre outras.
Motoristas, aprovados em todos os exames exigidos pelo Código, são “avisados” através de cartas, sem A.R dos correios, citação ou qualquer outro meio legítimo juridicamente, de que suas Permissões para Dirigir não serão renovadas em decorrência de infração ou infrações que constam no sistema do Detran em algum veículo em seu nome. Ocorre que, na maioria das vezes, tais “novos motoristas” já sabendo das arbitrariedades cometidas pelos Detrans, se cuidam, respeitam o Código, e, mesmo assim são surpreendidos, sempre sem tempo hábil para defender-se, e, quando o tem, os próprios órgãos tratam de postergar ou até mesmo fazer “vistas grossas”, para que o motorista não tenha direito a renovar sua Permissão para Dirigir.
Recentemente recebemos um cliente com um caso semelhante, porém, mais gritante. Um veículo em seu nome foi autuado, estando sendo conduzido por outro motorista. O órgão autuador (Transcon-MG), imediatamente lançou tal infração no sistema do Detran-MG. O Detran por sua vez, lançou a pontuação no prontuário do proprietário do veículo. Ocorre que o mesmo já havia protocolizado o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (que já nasceu com o vício de obrigar que alguém se declare culpado por uma autuação passível de defesa). Mesmo assim, recebeu a supracitada carta e, agora perguntamos às autoridades competentes: COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DESSE MOTORISTA?