BHTRANS


21 de Julho de 2007

Meu nome é Pedro Philipe Rocha Oliveira, sou consultor de trânsito e, a sete anos trabalho com recurso de multas.

Estive na BHTRANS para proceder à protocolização de alguns recursos e de dois pedidos de conversão de multa em advertência por escrito, conforme preconiza o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ocorre que após várias tentativas frustradas do motoboy levar a mesma documentação para interposição dos recursos e dos pedidos de conversão, todas frustradas, compareci ao órgão.Chegando no guichê de atendimento da J.A.R.I, fui atendido por uma mulher que me questionou com relação à demanda pela qual eu estava presente no órgão.

Expliquei que queria protocolizar os 03 recursos e os dois pedidos de conversão. Como ela, aparentemente não sabia do que se tratava os pedidos de conversão, começou a dar prosseguimento no sistema como se os mesmos fossem DEFESA PRÉVIA.

Entretanto, a demanda era a de PEDIDO DE CONVERSÃO, em confronto com o procedimento que estava sendo feito.

Pedi então para que ela disponibiliza-se para mim, os formulários de REGISTRO DE SOLICITAÇÃO e fui informado pela já impaciente e mal educada funcionária do órgão, que continuava deixando transparecer de que realmente nem, sequer, sabia do que se tratava o meu pedido, que o protocolo seria feito como DEFESA PRÉVIA.

Novamente eu questionei e pedi para que ela fizesse os requerimentos como REGISTRO DE SOLICITAÇÃO.

Ela então, se alterou e disse que estava grávida e que não iria me atender.

Após mais ou menos vinte minutos chegou uma pessoa, que não se identificou, e perguntou rispidamente: - Qual é o problema?

Eu respondi: - Comigo nenhum, eu estou apenas aguardando para que a senhora faça o serviço pelo qual é paga, também, por mim, para que eu possa prosseguir meu trabalho.

Ela verificou a documentação e disse que não poderia ser feito o REGISTRO DE SOLICITAÇÃO, que o procedimento interno do órgão não era esse e, mesmo se fosse, só iria para o setor responsável em 02 de Dezembro.

Então eu disse que o trâmite interno é de responsabilidade do órgão BHTRANS e que o mesmo teria de fundamentar sua decisão no processo e, que, se necessário, em caso de indeferimento, eu recorreria nas instâncias cabíveis.

Então ela disse que faria o protocolo mas eu poderia ter certeza de que os pedidos seriam INDEFERIDOS.

Como pode, uma funcionária pública, de nome LILIANE PIZANI – Supervisora de Atendimento - matrícula 158 – BHTRANS, dizer, no ato da protocolização de um pedido, que os mesmos seriam INDEFERIDOS, sem, ao menos encaminhar ao setor responsável para a devida e justa análise do mesmo?

Mais uma vez a BHTRANS comprova que, desde sua criação, e em todo seu funcionamento, treinamento de funcionários e objetivos, está com a clara intenção de ARRECADAR cada vez mais, sem ao menos, reservar ao cidadão motorista o DIREITO CONSTITUCIONAL de defesa contra multas abusivas, absurdas e aplicadas de forma irregular e truculenta, por agentes completamente despreparados e desprovidos do tão legítimo e necessário poder de polícia para empreender tal fiscalização.

E nem mesmo os funcionários que deveriam zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações de todo servidor público, nos termos da lei 8112, estão aptos para tanto, deixando-nos à mercê dessas mazelas no trânsito, desde sinalização, conservação, organização, segurança, fiscalização e, também cumprimento da lei para o julgamento dos processos de recursos interpostos nos órgãos.